VAGAS  CADASTRO 


TRABALHO TEMPORÁRIO – Prazo de até 270 dias Instituído pela Lei 6.019/1974 com as alterações da Lei 13.429/2017.

O trabalho temporário visa ao atendimento à substituição transitória de pessoal regular e permanente e à demanda complementar de serviços quando oriunda de fatores imprevisíveis, ou quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.

Abaixo algumas vantagens dessa modalidade:

Atualmente temos um sistema de ponto moderno, instalamos um relógio com registro biométrico e precisamos apenas de um local com tomada para instalação(não é necessário utilizar a rede de internet de vocês).

Estamos mudando para uma sede própria, com um amplo espaço físico para aumentar nossa capacidade de atendimento a grandes empresas.

Nosso sistema de Folha ponto e holerite são online, os colaboradores tem acesso via celular.

Temos Recrutadores exclusivos para contratações temporárias, dessa forma conseguimos iniciar colaboradores num prazo de 48 horas e em caráter de exceção em 24 horas.

Temporários: Vamos fazer toda a gestão dos funcionários, toda a parte burocrática da contratação, suporte aos funcionários, é de nossa responsabilidade. Nosso Departamento pessoal visita as empresas pelo menos uma vez ao mês para dar suporte para os colaboradores. Vocês ficam responsáveis apenas pela parte operacional do trabalho.

Direitos do trabalhador temporário

Os direitos dos trabalhadores temporários são basicamente os mesmos dos demais empregados efetivos e as exceções se restringem ao prazo limitado do contrato de trabalho. São eles:

  • remuneração equivalente à percebida pelos trabalhadores de mesma categoria da empresa utilizadora;

  • férias proporcionais;

  • repouso semanal remunerado;

  • adicional noturno;

  • adicional de insalubridade ou de periculosidade quando presentes as condições para a percepção destes adicionais;

  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

  • seguro contra acidentes de trabalho;

  • direitos previdenciários;

  • registro da condição de temporário na CTPS, entre outros direitos

  • adicional de horas extras, observado o mínimo constitucional.


É possível contratar temporário para exercer a atividade-fim da empresa?

Sim. A contratação de trabalhador temporário, nos termos da Lei 6.019/74, poderá ser feita para realizar tanto a atividade-fim quanto a atividade-meio.